A Justiça Eleitoral de Toledo negou nesta quinta-feira, 29, pedido de direito de resposta do candidato a prefeito Lúcio de Marchi no horário eleitoral gratuito na TV pelo programa no dia 24 de outubro. Neste programa o candidato da Coligação Por Amor a Nossa Terra e Nossa Terra e Nossa Gente, Tita Furlan, atacado sob acusação de ter abandonado a Prefeitura, esclareceu seu afastamento da prefeitura em 2018 pelo grupo politico que administra Toledo.
No programa Tita Furlan esclareceu:
"A situação mais importante que eu quero dizer, e que poucas pessoas sabem, é que este grupo político que me expulsou da Prefeitura, me fez acreditar, por muito tempo, que eu seria candidato a Deputado Estadual deles, e de repente faltando poucos dias para começar a campanha, apresentaram um candidato que ninguém esperava, tentando fazer com que eu fosse excluído naquele mesmo dia. Eu não tinha mais como desistir da minha candidatura. Pois estava com o apoio do governador, muito importante e a certeza que ele seria nosso Governador".
Alem disso, Tita informou:
"Me expulsaram da Prefeitura. Me excluíram dos grupos onde nós fazíamos todas as discussões. Ocuparam meu gabinete, eu não tive mais espaço da Prefeitura de Toledo".
O candidato Lúcio de Marchi alegou que tal fato(expulsão) era mentira e que Tita "jamais foi banido do Paço Municipal’. A Justiça Eleitoral negou o pedido por não encontrar conteúdo inverídico no depoimento de Tita:
"Assim, a propaganda eleitoral em comento veiculada durante o bloco do horário
reservado à propaganda eleitoral gratuita possuiu evidente conteúdo crítico (crítica política, natural na dialética político-eleitoral) sendo DESPROVIDA de conteúdo ‘inverídico’ ou ‘ofensivo’, mas dentro do escopo da garantia constitucional da ‘liberdade de expressão’ e dentro dos limites
estabelecidos na própria legislação eleitoral que recomenda a menor interferência possível sobre objeto da propaganda eleitoral".






